Beneficiário · ANS
Cancelamento de plano
O titular pode pedir o cancelamento do contrato por aqui, conforme a RN 561/2022 da ANS. Ao enviar, você recebe na hora o protocolo da solicitação.
Antes de continuar, é importante saber
Ao entrar em um novo plano, você pode enfrentar
- o cumprimento de novos períodos de carência;
- a perda do direito à portabilidade de carências, caso não seja esse o motivo do pedido;
- o preenchimento de nova declaração de saúde e, havendo doença ou lesão preexistente, o cumprimento de Cobertura Parcial Temporária — que suspende, por até 24 meses, a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
- a perda imediata do direito de remissão, quando houver, passando a ser sua a responsabilidade pelo pagamento de um novo contrato.
Sobre o efeito do pedido
- A solicitação de cancelamento tem efeito imediato e caráter irrevogável a partir da ciência da operadora.
Sobre valores
- As mensalidades vencidas e eventuais coparticipações devidas por serviços usados antes da solicitação continuam sendo de sua responsabilidade.
- As despesas por qualquer uso do plano após a data da solicitação, inclusive em urgência e emergência, correrão por sua conta.
Sobre os dependentes
- No contrato individual ou familiar, a saída do titular não extingue o contrato: os dependentes já inscritos mantêm as mesmas condições, assumindo as obrigações decorrentes.
- No contrato coletivo empresarial ou por adesão, a exclusão dos dependentes segue o que o contrato determina, nos termos da RN 195/2009.
